O desfile da Acadêmicos de Niterói, que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Sapucaí, gerou intensa repercussão política. Partidos da oposição, como o Novo e o senador Flávio Bolsonaro (PL), anunciaram que acionarão a Justiça Eleitoral. A alegação central é o suposto uso de dinheiro público para campanha antecipada durante o carnaval, buscando a inelegibilidade do petista. Especialistas divergem sobre a configuração de um ilícito eleitoral no evento.
Entendimentos Prévios da Justiça Eleitoral
Antes da realização do evento, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia rejeitado, por unanimidade, dois pedidos para impedir o desfile. Os ministros argumentaram que a proibição prévia configuraria censura, mas ressaltaram a possibilidade de punições futuras caso fossem comprovados ilícitos eleitorais na avenida.
Juristas Divergem sobre a Configuração de Ilicitude Eleitoral
Argumentos Contra a Caracterização de Ilícito
Fernando Neisser, professor da FGV São Paulo, avalia que não houve ilegalidade eleitoral. Segundo ele, para haver ilícito, seria necessário um pedido explícito de voto, menções diretas às eleições de 2026 ou solicitações para a continuidade de Lula no Planalto, o que não foi observado no samba-enredo ou na passagem da agremiação. A crítica a Bolsonaro, por exemplo, é interpretada como uma referência ao passado.
O advogado eleitoral Hélio Silveira corrobora, classificando o desfile como uma “mera manifestação cultural“. Ele não identificou distinções ou uso indevido da máquina pública que justificassem uma pretensão de abuso de poder. Silveira também aponta a grande distância temporal até o pleito de outubro, o que diminui a probabilidade de influência eleitoral do evento.
Eduardo Damian Duarte complementa, afirmando que o samba-enredo e o desfile abordaram a trajetória política de Lula, sem menções a eleições futuras ou pedidos de votos. Para o especialista, exaltar qualidades de uma figura pública não configura propaganda eleitoral antecipada. Ele enfatiza que a atual redação do artigo 36-A da lei das eleições é mais flexível, privilegiando a liberdade de expressão.
Argumentos a Favor da Caracterização de Ilícito
Por outro lado, o advogado eleitoral Guilherme Barcelos entende que a propaganda eleitoral antecipada “está configurada”. Ele argumenta que a composição e o desfile “trouxeram louros a feitos do atual governo, plataformas eleitorais, referências expressas ao número do partido e, portanto, ao número de urna do pré-candidato”. O desfile, segundo Barcelos, funcionou como reforço, com alas caracterizadas com o símbolo máximo do partido do presidente e críticas diretas a adversários.
Barcelos também considera que a destinação de recursos públicos ao desfile, se houver interpretação de desvio de finalidade na sua utilização, poderia configurar conduta vedada e abuso de poder.
Reação Política e a Presença do Presidente
A oposição, notadamente o partido Novo e o senador Flávio Bolsonaro, agiu rapidamente para protocolar ações na Justiça Eleitoral. O presidente Lula acompanhou os desfiles em um camarote cedido pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, interagindo brevemente com componentes da Acadêmicos de Niterói sem participar ativamente da apresentação.
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Fonte: https://oglobo.globo.com