O **Conselho Monetário Nacional (CMN)** aprovou, na última quinta-feira (22), importantes mudanças no estatuto do **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**. As alterações permitem que o fundo adote medidas de **socorro a instituições financeiras** em situação de crise, mesmo antes que o **Banco Central (BC)** decrete sua **liquidação**. Esta nova prerrogativa visa ampliar os instrumentos de atuação do **FGC**, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro.
Novas Atribuições e Mecanismos de Intervenção
Com as novas regras, o **FGC** poderá intervir em casos de “**dificuldade financeira relevante**” reconhecida pelo **BC**, flexibilizando as operações de assistência que, anteriormente, se restringiam a cenários pós-liquidação. Entre os mecanismos autorizados agora estão operações de mudança de controle da instituição em crise ou a **transferência de ativos e passivos**, como carteiras de crédito e depósitos, para outras instituições. O objetivo primordial é evitar a interrupção de serviços aos clientes, reduzir os custos de uma eventual quebra e minimizar o impacto sobre o próprio fundo e os **riscos sistêmicos** no **Sistema Financeiro Nacional**.
O Contexto das Mudanças e o Impacto no FGC
As alterações no estatuto ocorrem em um cenário de desafios, como a crise do grupo Master, liquidado em novembro de 2025, cujo impacto potencial para o **FGC** pode alcançar R$ 50 bilhões, o maior valor já registrado. As medidas buscam, assim, fortalecer a capacidade de resposta do fundo e alinhar-se a **padrões internacionais** de proteção aos depositantes e investidores.
Outras Alterações e Transparência
O **CMN** também aprovou mudanças que permitem ao conselho de administração do **FGC** propor aumentos ou reduções nas **contribuições** das instituições associadas, sujeito à análise do **BC** e decisão do próprio **CMN**. Para mitigar impactos na liquidez, o **FGC** poderá antecipar **contribuições** em até cinco anos e instituir cobranças extraordinárias. Atualmente, não há discussões sobre elevação das alíquotas de **contribuição**.
Um ponto crucial é o estabelecimento de um **prazo de pagamento de garantias** de no máximo três dias, contado a partir do recebimento das informações dos liquidantes, agilizando o ressarcimento aos investidores. As mudanças incluem, ainda, regras mais claras para envio e correção de dados, além de maior transparência, com a divulgação pública do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada. O **FGC** garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e **créditos cobertos**, protegendo correntistas e investidores.
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