Desde esta segunda-feira (12), trabalhadores dispensados sem justa causa passam a receber um valor maior de seguro-desemprego. A tabela de faixas salariais para o cálculo do benefício foi reajustada em 3,9%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego aumentou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, representando uma diferença de R$ 94,54. O piso do benefício, atrelado ao salário mínimo, também foi ajustado, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621. Estes novos montantes são aplicáveis tanto para quem já está recebendo quanto para quem solicitará o benefício.
Como o <b>Seguro-Desemprego</b> é Calculado?
O cálculo da parcela do seguro-desemprego baseia-se na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após o reajuste das faixas salariais, o benefício é determinado da seguinte forma:
Para salários médios de até R$ 2.222,17, a parcela corresponde a 80% do salário médio, ou o salário mínimo vigente, prevalecendo o maior valor.
Se o salário médio estiver entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o benefício é composto por 50% sobre o valor que exceder R$ 2.222,17, somado a um valor fixo de R$ 1.777,74.
Acima de R$ 3.703,99, a parcela é invariável, fixada em R$ 2.518,65, que é o novo teto do seguro-desemprego.
Quem Tem <b>Direito</b> ao <b>Seguro-Desemprego</b>?
O seguro-desemprego é concedido ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa. O benefício pode ser pago em três a cinco parcelas, variando conforme o tempo de serviço no emprego anterior e o número de solicitações já realizadas. A solicitação pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Requisitos para Receber o <b>Benefício</b>
Para ser elegível, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado ao fazer o requerimento. É necessário ter recebido salários de pessoa jurídica (ou equiparada) por um período mínimo, que varia de acordo com o pedido:
No primeiro pedido: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa.
No segundo pedido: pelo menos nove meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa.
Nos demais pedidos: cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.
Adicionalmente, o solicitante não pode ter renda própria suficiente para seu sustento e de sua família, nem estar recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, excetuando pensão por morte ou auxílio-acidente. É imprescindível não possuir outro vínculo empregatício.
Prazos para Solicitação
O prazo para formalizar o pedido de seguro-desemprego difere por categoria: para trabalhadores formais, o intervalo é entre o 7º e o 120º dia após a demissão; para empregados domésticos, entre o 7º e o 90º dia.
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